quinta-feira, 11 de setembro de 2014

BANCOS NÃO PODEM MEXER EM SALÁRIO DE CLIENTE.

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Bancos não podem mexer em salário de cliente

by blogdogersonnogueira
Bancos não podem se apropriar do salário de clientes para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula que permita isso no contrato de adesão. Este foi o entendimento que prevaleceu na decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
O MP-MG ajuizou ação contra o Itaú Unibanco S/A alegando que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.
O juiz de primeiro grau entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”.
A apelação foi negada. Segundo o acórdão, não era necessária a produção de nova prova e não havia nenhuma ilegalidade no desconto de parcelas referentes ao pagamento de empréstimo, debitadas da conta corrente do cliente, pois o correntista, ao firmar contrato e concordar com as cláusulas, teve plena consciência de que essa seria a forma de pagamento.Na avaliação de Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio, essa decisão do STJ está em consonância com as principais decisões dos tribunais dos estados:
- Praticamente já pacificaram o entendimento no sentido de que o banco que é credor de uma dívida não pode, a esse título, 'confiscar' o salário do consumidor que recebe seus proventos naquele banco. Há de se ter um limite para esse débito e o limite que a própria jurisprudência estabeleceu foi o de 30% (do salário) a fim de que sejam respeitados o principio da dignidade da pessoa humana, bem como as normas que garantem que o salário não pode ser penhorado por se tratar de verba alimentar - ressaltou. (De O Globo)
blogdogersonnogueira | 11 de setembro de 2014 às 1:51 | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/pvcmb-iyN

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