quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MATO GROSSO QUER "ROUBAR" TERRAS DO PARÁ".


Quinta-feira, 24/11/2011, 02h54

Terra na divisa com o Mato Grosso é do Pará

Não é ainda uma decisão definitiva, mas o Pará sai na frente, e com uma enorme vantagem comparativa, no contencioso que vem sustentando com o Estado de Mato Grosso por causa da indefinição de limites. O Serviço Geológico do Exército Brasileiro emitiu esta semana, como estava previsto, o laudo da perícia judicial realizada na área fronteiriça entre os dois Estados. O relatório confirmou que as terras cujo domínio é pleiteado pelo Mato Grosso pertencem efetivamente ao Estado do Pará.

O processo, sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, resulta de ação civil ordinária impetrada perante o STF em 2004 pelo Estado de Mato Grosso, reivindicando seu domínio sobre uma extensa faixa fronteiriça de três milhões de hectares, segundo dados divulgados ontem à tarde pela assessoria da PGE do Pará.

Ao dar ontem a informação, em Belém, o Procurador-Geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, acrescentou que o laudo pericial do Exército já foi anexado ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal e que se encontra em poder do ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria. De acordo com o procurador, a previsão é de que o julgamento do processo venha a ser marcado para o início de 2012. O Pará vai para o julgamento numa posição bastante confortável, conforme frisou, porque tem a seu favor o laudo pericial elaborado pelo Exército.

RELATÓRIO

Há cerca de duas semanas, o diretor do Serviço Geológico do Exército Brasileiro, general de divisão Pedro Ronalt Vieira, já havia anunciado para meados deste mês a entrega do relatório, uma versão do qual – adiantou ele na ocasião – já se encontrava sob análise. Pedro Ronalt informou que o limite questionado entre os dois Estados localiza-se na região do rio Teles Pires, onde está a cachoeira Salto das Sete Quedas.

Para o Governo de Mato Grosso, a demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e foi com base nesse entendimento que decidiu, há sete anos, ingressar com ação ordinária no Supremo pedindo a redefinição dos limites. Na hipótese – agora considerada pouco provável – de o Mato Grosso ter reconhecida a sua pretensão, a fronteira entre os dois Estado teria que ser elevada no oeste paraense em torno de 100 quilômetros, seguindo-se então uma linha reta até o norte da ilha do Bananal. Essa área teve seu domínio pacificamente conferido ao Pará, sem nenhuma contestação, em estudo de demarcação feito pelo IBGE em 1900.

A defesa do Pará, sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado, está amparada em farta e consistente documentação, incluindo provas constituídas por laudos, mapas, fotografias, documentos, filmagens do local e análise jurídica. Um ponto em particular chama a atenção na peça jurídica preparada pela PGE. Trata-se da situação de ocupação no vizinho Estado, provocando a expansão do desmatamento no Mato Grosso em direção ao Estado do Pará. Com isso, ganhou corpo o temor do avanço da fronteira agrícola daquele Estado sobre as terras atualmente pertencentes ao patrimônio fundiário do Pará.

‘ERRO’

Para o Governo de Mato Grosso, a demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

JULGAMENTO

A previsão é de que o julgamento do processo venha a ser marcado para o início de 2012.

(Diário do Pará)

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