sábado, 14 de maio de 2011

"União de pessoas do mesmo sexo" Comentário de Dom Antonio Araujo




Ao comentar a Nota da CNBB sobre a "União de pessoas do mesmo sexo", Dom Antônio Augusto Dias Duarte disse que o Estado Brasileiro passa hoje por uma instabilidade no que diz respeito às atribuições dos três poderes constituídos.

Um exemplo claro, segundo ele, foi o julgamento da união homoafetiva que “ultrapassa as competências do poder judiciário”.

Dom Antônio, que é bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ) e membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, fez as declarações durante a coletiva de imprensa da 49ª Assembléia Geral dos Bispos do Brasil, nesta quarta-feira, 11 de maio, que está sendo realizada em Aparecida (SP).

Dom Antônio Duarte friosou que cabe aos “deputados, senadores, juízes, fazer com que se respeite as atribuições de cada um dos três poderes para que se possa realizar um trabalho próprio de um Estado democrático e não de um Estado que vive uma instabilidade entre esses três poderes”.

Sobre a nota divulgada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reunida em sua 49ª Assembleia Geral, a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à união entre pessoas do mesmo sexo, o bispo deixou claro que “a Igreja é depositada de uma doutrina que não lhe pertence e que interpreta essa doutrina revelada por Deus”. Ele destacou que entre os pontos importantes está a identidade da família “fundada sobre o consentimento mútuo entre um homem e uma mulher, frisando a complementaridade dessas pessoas e aberta à transmissão da vida e educação”.

Dom Antônio disse também que a união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparado à família nem pela Constituição Federal muito menos pela origem da família com base nos projetos de Deus. “Esse parecer do tribunal equiparou a união estável de pessoas do mesmo sexo a família, acrescentando um item a mais porque tanto o artigo 226 da Constituição como o artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, falam apenas dos três tipos fixados pelo direito, com relação à família: união entre homem e mulher; união estável entre um homem e uma mulher que teve um casamento civil, e as relações monoparenterais, tanto ascendentes quanto descendentes”, argumentou o bispo.

Ainda segundo Dom Antônio Duarte, a nota da CNBB teve como fundamentação a doutrina da Igreja, a lei natural, a sagrada escritura e o magistério da Igreja.




NOTA DA CNBB A RESPEITO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.

A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.

As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.

É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.

A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.

Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.


Aparecida (SP), 11 de maio de 2011

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG

Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM

Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande – MS

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